Sobre o ORA

Observatório Regional Amazônico – ORA

O Observatório Regional da Amazon (ORA) é um centro de referência de informação na Amazônia que promove o fluxo e a troca de informações entre instituições, autoridades governamentais, comunidade científica, academia e sociedade civil dos países da Amazônia da Organização do Tratado do Tratado da cooperação da Amazon (OTCA).

 

Missão

Recolher, processar, organizar e divulgar informação oficial abrangente e internacionalmente comparável entre os países membros, fornecendo serviços de informação acordados com as instituições públicas nacionais competentes através dos seus ministérios dos negócios estrangeiros, para o estudo e desenvolvimento da região amazónica nas áreas acima definidas.

O Observatório Regional da Amazónia contribuirá para o intercâmbio de informações sobre estudos específicos realizados pelos países membros, mediante pedido e aprovação, com base na investigação existente, incluindo um inventário periódico de iniciativas de investigação, investigadores e instituições na Amazónia ou a operar na Amazónia.

 

Antecedentes

No final de 2019, a Secretaria Permanente da OTCA tomou a decisão de implementar efetivamente a ORA e iniciou um trabalho intensivo para atingir esse objetivo, inaugurando esse marco regional em 10 de novembro de 2021.

No final de 2019 e durante 2020, foram realizadas novas consultas com cada país membro para desenvolver um conceito atualizado para que o ORA possa se tornar um Centro de Referência cujas informações e dados possam ser utilizados, sobretudo, para a tomada de decisões na gestão pública e para apoiar o desenvolvimento de políticas públicas nos países amazônicos. Também se destina a atender às diferentes partes interessadas na região amazônica, instituições públicas, autoridades governamentais, comunidade científica, academia, ONGs e sociedade civil em geral..

O Observatório Regional Amazônico baseia-se em um dos mandatos do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), assinado em 1978 pelos oito países membros da OTCA. O Artigo VII refere-se à necessidade de promover a cooperação em pesquisa científica e troca de informações para aumentar o conhecimento dos recursos da flora e da fauna dos territórios amazônicos, bem como estabelecer um sistema regular de troca de informações adequadas.

Assim, o mandato político para estabelecer o Observatório foi delegado à OTCA por uma decisão adotada durante a XI Reunião de Ministros das Relações Exteriores em 2011. Desde então, diferentes grupos de trabalho formados por representantes dos países membros da OTCA contribuíram com discussões sobre o conceito e as características do Observatório Regional Amazônico.

 

Comunidade de Palma Real, Madre de Dios, mulheres da aldeia Ese Eja, Peru

Legenda da foto: Comunidade de Palma Real, Madre de Dios, mulheres da aldeia Ese Eja, Peru

 

Orientações

A fim de assegurar o consenso no trabalho do Observatório Regional da Amazónia, serão seguidas as seguintes directrizes:

  • Será baseada numa plataforma informática, alojada no website da ACTO, com as devidas salvaguardas, que terá talento humano e capacidades institucionais que serão articuladas com o nó nacional correspondente em cada país membro.
  • Apenas gerirá a informação das instituições governamentais, fornecida através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, especificamente dos organismos responsáveis pelo Tratado de Cooperação Amazónica, dos países membros da ACTO.
  • Dar um impulso regional especial à apresentação e divulgação de informação que já existe ou será produzida no âmbito dos programas e projectos executados pela SP/ACTO, ou em execução pelas unidades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e instituições sociais ligadas ao desenvolvimento e preservação da Amazónia; uma vez que tenham as respectivas autorizações de cada país membro nestes projectos e das instâncias internas oficiais em cada país responsável ou ponto focal de cada um destes projectos ou iniciativas no âmbito da ACTO.
  • Divulgar a informação formalmente recebida dos respectivos Ministérios dos Negócios Estrangeiros dos países membros de forma transparente e permanentemente disponível.
  • As informações recebidas serão armazenadas numa base de dados com controlos e salvaguardas internas, e podem ser retiradas a qualquer momento a pedido do país membro que as enviou.
  • Ter em consideração as assimetrias existentes entre os países membros em termos de tecnologia, talento humano e metodologias.
  • Procurar manter um equilíbrio na divulgação da informação, incorporando, na medida do possível, todas as áreas de trabalho da ACTO que tenham sido aprovadas pelos países membros.
  • Baseará o seu plano de trabalho anual no consenso dos representantes dos países membros nos organismos competentes.

 

Funções

O Observatório Regional da Amazónia:

  • Facilitar e promover o acesso à informação gerada e enviada pelos Países Membros, através de um espaço virtual de armazenamento, troca e socialização da informação sobre a região amazónica gerada pelos Países Membros.
  • Preparar e divulgar documentos regionais sobre os conteúdos temáticos priorizados pela Reunião de Ministros dos Negócios Estrangeiros.
  • Promover o intercâmbio de informações sobre compêndios, investigação e formação de talentos humanos residentes nos estados da Amazónia.
  • Estabelecer um mecanismo de fluxo de informação de e para o Observatório através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros que permita um processo de divulgação, visibilidade e normalização da informação que será disponibilizada a nível regional, inicialmente a partir das actividades, programas e projectos da ACTO.
  • Identificar e divulgar necessidades comuns de informação sobre disponibilidades institucionais, capacidades logísticas para a gestão da informação, para promover a comunicação e a formação de talentos humanos dos países membros nas áreas priorizadas.
  • Realizar outras actividades relacionadas com as suas próprias funções, conforme acordado pelos países membros.

 

Competências

O Observatório Regional da Amazónia terá as seguintes competências:

  • Coordenar, planear, orientar e gerir as actividades identificadas pelos Países Membros, bem como a informação submetida para incorporação na base de dados do Observatório.
  • Facilitar a informação para a investigação e actividades no domínio da ciência, tecnologia e inovação realizadas na região, após consulta e aprovação dos países membros e em conformidade com os princípios de soberania dos países membros.
  • Construir, gerir e actualizar progressivamente uma base de dados sobre informação amazónica prioritária pelos países membros, complementar ao sistema integrado de informação do website da ACTO.
  • Considerar a divulgação de publicações de informação amazónica sistematizada numa base regular, que são solicitadas, acordadas e aprovadas pelos países membros, através dos seus Ministérios dos Negócios Estrangeiros.
  • Identificar e sugerir possíveis áreas de formação e investigação necessárias para reforçar os conhecimentos da região, com a participação de um grupo académico interdisciplinar e de comunidades indígenas e locais, tendo em consideração a protecção dos conhecimentos tradicionais e ancestrais, e especificamente, salvaguardando os quadros legais de protecção da propriedade intelectual em cada país membro.
  • Divulgar informação sobre ofertas nacionais de educação, formação e investigação – incluindo o Guia da Oferta Académica produzido pela SP/OTCA – que promovem o intercâmbio e a mobilidade de professores, investigadores e estudantes, sistematizando informação sobre as actividades de formação dos programas, projectos e actividades levadas a cabo pela OTCA.
  • Promover a qualidade, uniformidade e compatibilidade das fontes e dados processados para facilitar a divulgação de informação oficial com uma perspectiva regional.
  • Estabelecer complementaridade, na medida do possível, com outras iniciativas ou mecanismos de cooperação regional sobre temas consensualmente definidos, nos quais os países membros participam ou estabelecem; de acordo com os procedimentos estabelecidos pelos órgãos de decisão da ACTO.

 

Estrutura de gestão para o Observatório Regional da Amazónia

A gestão do Observatório Regional da Amazónia será efectuada através de um Comité Director, que será responsável pela implementação das decisões estabelecidas pelo quadro institucional da ACTO (Reunião de Ministros dos Negócios Estrangeiros). A fim de coordenar e facilitar o seu trabalho, será apoiado pelo Secretariado Permanente da ACTO. O fornecimento de informações que o Observatório entregará ao Secretariado Permanente da ACTO implica a realização de trabalhos preliminares para a organização de dados, índices e indicadores, que devem ser aprovados pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros de cada País Membro, a fim de serem úteis nas análises ou projecções que se pretende realizar.

 

Comité de Direcção

Composto por representantes governamentais de cada país membro para assegurar a paridade e igualdade na tomada de decisões, devidamente nomeados através dos ministérios dos negócios estrangeiros dos países membros; pode incluir, dependendo das questões a tratar, a participação de delegados de outros ministérios sectoriais devidamente nomeados pelos países membros.

As decisões sobre as actividades do Observatório serão tomadas por consenso de todos os países membros.

Será responsável pela preparação de propostas de prioridades e orientações para o trabalho do Observatório Regional da Amazónia, através dos procedimentos acordados pelos países membros.

Irá realizar uma reunião presencial a ser presidida pelo país membro anfitrião, e poderá realizar reuniões virtuais de acompanhamento. A mesma modalidade será adoptada no caso da criação de Grupos de Trabalho específicos para as actividades do Observatório Regional da Amazónia.

É da responsabilidade do Comité Director conhecer e avaliar propostas futuras para melhorar o mecanismo de funcionamento do Observatório Regional da Amazónia, a pedido de um ou mais países membros ou da SP/ACTO.

O Comité Director, em coordenação com a SP/OTCA, estabelecerá os mecanismos necessários para a cooperação, articulação e sustentabilidade entre os países membros, a fim de garantir a continuidade e os resultados dos objectivos propostos.

O Comité Director pode, se considerado apropriado, estabelecer Grupos de Trabalho específicos para as actividades do Observatório Regional da Amazónia e pode manter actividades complementares com outras iniciativas sobre informação amazónica desenvolvidas pelos países membros.

Terá uma estrutura pequena e flexível para o sistema de trabalho, cujos principais objectivos serão:

  1. Recolha, tratamento e gestão de dados;
  2. O comité também coordenará e apoiará as actividades dos actores ligados à rede sócio-institucional. Coordenará e apoiará igualmente as actividades dos actores ligados à rede sócio-institucional.
  3. O Comité Directivo não tomará decisões vinculativas para os países membros.

 

Sustentabilidade Financeira para o Observatório Regional da Amazónia

O financiamento da participação dos delegados no Comité Director ou nos Grupos de Trabalho específicos para as actividades do Observatório Regional da Amazónia provirá dos orçamentos das instituições nacionais dos países membros.

O financiamento da estrutura e do talento humano do Observatório Regional da Amazônia (funcionamento operacional, exercício das suas competências e manutenção e apoio da plataforma tecnológica), virá dos orçamentos institucionais nacionais dos países membros, entendidos como os recursos necessários para manter o funcionamento operacional do Observatório em cada país membro.

A gestão inicial do Observatório Regional da Amazónia deve ser constituída, tanto no seu Comité Director como nos Grupos de Trabalho, por técnicos dos países membros e/ou funcionários públicos dos Ministérios ou instituições oficiais no domínio da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

Disposições finais

O Observatório Regional Amazónico adoptará as medidas necessárias para complementar as suas actividades com futuras iniciativas de cooperação regional através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros, a serem acordadas entre os países membros da ACTO. Para o efeito, por consenso, pode adaptar a sua estrutura de gestão.

Num prazo não superior a 60 dias após a aprovação desta iniciativa, realizar-se-á a primeira reunião do Comité Director do Observatório Regional da Amazónia, na qual serão elaborados os procedimentos para o seu funcionamento e o plano de trabalho anual e outros documentos constituintes e submetidos à consideração dos órgãos de decisão da ACTO. A SP/OTCA tomará as disposições necessárias para a convocação e organização desta primeira reunião.

 

 

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