Autoridades da CITES e Autoridades Florestais dos Países Membros definem Grupos de Trabalho


May 24, 2022 | CITES | CoP 19 CITES | DAL | DENP | PAÍSES MEMBROS | PROJETO BIOAMAZÔNIA

Foram discutidos a formação de Grupos de Trabalho para apoiar a implementação da CITES para as espécies de árvores amazônicas e os preparativos para a participação na Conferência das Partes (CoP19) da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies Ameaçadas de Fauna e Flora Silvestres (CITES), em novembro, no Panamá.

Em 24 de maio de 2022, o Projeto Bioamazônia promoveu uma reunião com as Autoridades da CITES e Autoridades Florestais dos Países Membros da OTCA para a formação de Grupos de Trabalho no âmbito da consultoria intitulada “Apoio aos Países Membros da OTCA na implementação da CITES para espécies arbóreas na Região Amazônica”.

Esta consultoria realizada pelo especialista em flora da CITES, César Belteton, dá seguimento à proposta básica do “Plano de Ação Regional da Amazônia para a implementação da Convenção para espécies arbóreas”.

O Plano permitirá obter uma visão conjunta das espécies arbóreas da Amazônia e, assim, coordenar esforços para que a exploração e exportação dos recursos florestais madeireiros observe os parâmetros sustentáveis e não comprometa a sobrevivência das espécies a longo prazo e em seu ambiente natural, e para que as ferramentas fornecidas pela CITES, tais como o Ditame de Extração Não Prejudicial (Non-detriment Findings – NDF) e o Ditame de Aquisição Legal (Legal Acquisition Findings – LFG), sejam aplicadas de apropriadamente.

A reunião permitiu socializar com os Pontos Focais e Autoridades Florestais da CITES dos PM as atividades a serem implementadas no âmbito da consultoria, a análise das sinergias entre o Plano de Ação Regional da Amazônia para a implementação da CITES voltado para espécies arbóreas e os Programas Florestal e de Biodiversidade da OTCA para a Bacia Amazônica e para a Região Amazônica.

A proposta de um plano de atividades de curto e mediano prazo dos Grupos de Trabalho também foi apresentada e validada, com vistas à participação da SP/OTCA na CoP19 da CITES em novembro de 2022.

Fortalecimiento de Capacidades

Um dos requisitos estabelecidos no texto da Convenção CITES para a regulamentação do comércio das espécies listadas no Apêndice II é que uma Autoridade Científica do Estado Parte na Convenção deve avisar que uma exportação, importação e/ou reexportação não será prejudicial à sobrevivência de uma espécie regulamentada pela CITES. Estes mecanismos de revisão e avaliação passaram a ser conhecidos coletivamente como Ditames de Extração Não Prejudicial.

Como parte dos objetivos da OTCA de reduzir as assimetrias entre Países Membros, o Projeto Bioamazônia promoveu, no final de 2020, treinamentos e apoio a cada PM no desenvolvimento dos NDF e a listagem de Cedrela spp. no Apêndice II da CITES.

Este treinamento teve como objetivo fortalecer a formulação dos Ditames de Extração Não Prejudicial (NDFs) e também dos Ditames de Aquisição Legal (DAL) para espécies de árvores amazônicas, precedendo a elaboração da proposta do Plano Regional para Espécies de Árvores Amazônicas.

O treinamento teve como objetivo fortalecer a formulação dos NDF e DAL para espécies de árvores amazônicas, precedendo a elaboração da proposta do Plano Regional para Espécies de Árvores Amazônicas.

Fuente / Créditos: Noticias OTCA

Come2theweb